Melhorias da 2.ª fase

Na sequência de vários reportes enviados à Presidência do Júri Nacional de Exames (JNE), vem o Presidente do JNE recordar que os alunos podem requerer a realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, na 2.ª fase, caso tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º e 12.º anos. 

Mais se recorda que, segundo os normativos em vigor, estes alunos estavam impedidos de realizar as provas e exames na 1.ª fase, para efeitos de melhoria, pelo que não podem ser impedidos, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de maio, de realizar os exames para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior na 2.ª fase.