Na sequência do Conselho de Ministro do dia 9 de abril e da comunicação do Senhor Primeiro-Ministro, enquanto se aguarda a publicação do decreto-lei que regulará as medidas extraordinárias, envia-se uma síntese das decisões tomadas para conhecimentos da comunidade educativa.
Oportunamente serão dadas informações mais específicas através do director de turma sobre o funcionamento das aulas à distância no 3.º período.